
Acidentes de trabalho são eventos indesejados que podem gerar graves consequências para a saúde e o bem-estar dos colaboradores. Diante de um acidente, a empresa possui diversas obrigações legais para garantir a proteção do trabalhador e evitar problemas jurídicos.
Obrigações da Empresa:
- Emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): A empresa deve emitir a CAT em até 24 horas após o acidente, comunicando o ocorrido ao INSS, salvo no caso de morte, em que a comunicação deverá ser imediata. Essa comunicação é essencial para garantir o acesso do trabalhador aos benefícios previdenciários, como o auxílio-doença acidentário.
- Prestação de Assistência Médica: A empresa deve garantir o pronto atendimento médico ao trabalhador acidentado, seja por meio do seu próprio serviço médico ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
- Afastamento Remunerado: Em caso de incapacidade temporária para o trabalho, a empresa deve afastar o trabalhador e garantir o pagamento do salário durante os primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, o pagamento do benefício passa a ser responsabilidade do INSS.
- Estabilidade Provisória: O trabalhador acidentado tem direito à estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período, desde que atendidas algumas condições.
- Readaptação Profissional: Se o acidente resultar em sequelas que impeçam o trabalhador de retornar à função anterior, a empresa deve oferecer a possibilidade de readaptação profissional, buscando alternativas para que ele possa continuar trabalhando.
- Indenizações: A empresa pode ser responsabilizada por indenizar o trabalhador acidentado por danos materiais, morais e estéticos, caso seja comprovada a sua culpa ou negligência no acidente. Há casos, no entanto, em que a responsabilidade da empresa independe da comprovação da culpa.
Prevenção de Acidentes:
Além das obrigações em caso de acidente, a empresa também tem o dever de adotar medidas de prevenção de acidentes, como:
- Cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs): As NRs estabelecem requisitos mínimos para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, como o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e a realização de exames médicos periódicos.
- Treinamento e Capacitação: Os trabalhadores devem receber treinamento e capacitação sobre os riscos da sua atividade e as medidas de prevenção de acidentes.
- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA): A empresa deve constituir a CIPA, um órgão paritário composto por representantes dos empregados e do empregador, responsável por identificar os riscos e propor medidas de prevenção de acidentes.
A prevenção de acidentes de trabalho é um investimento que traz benefícios para todos: garante a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, melhora o clima organizacional, aumenta a produtividade e evita custos com indenizações e processos trabalhistas.
Consulte um advogado especializado em direito do trabalho para garantir que sua empresa esteja cumprindo todas as suas obrigações e protegendo seus colaboradores.